HISTÓRIA

Publicado em 29 de Julho de 2016 09:10

Historia

Publicado por Paulo Kato Expirado

A Escola Fazendária- Esafaz foi implantada a partir dos esforços realizados pelo Instituto de Administração Fazendária - IAF, criado pelo Decreto Nº 11672 de 31 de julho de 1986 na gestão do então Governador Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho. Na verdade, a Escola Fazendária representou um dos principais projetos do Instituto. O IAF tinha o compromisso maior de modernizar continuamente a Secretaria da Fazenda enquanto instituição, promovendo debates e discussões, realizando pesquisas e estudos e preparando o corpo funcional da casa para realizar esse processo de mudança que se pretendia permanente. Este compromisso com uma visão prospectiva, com a construção do novo e com o fazer compartilhado disseminava-se entre aqueles que trabalhavam no IAF. A Escola Fazendária foi então instituída por proposta elaborada no Instituto de Administração Fazendária a partir da vigência da Lei 10725 de 24 de abril de 1992:

"Art 1º - Fica atribuída à Secretaria da Fazenda, competência para desenvolver as tarefas inerentes a uma Escola Fazendária.

Parágrafo único - A Escola Fazendária se constitui em atividade a ser desempenhada sob a responsabilidade do Instituto de Administração Fazendária - IAF junto ao qual funcionará um colegiado com atribuições deliberativas, cujos membros serão escolhidos, preferencialmente entre os servidores fazendários de reconhecidos conhecimentos técnicos e experiência, sendo designados mediante portaria do Secretário da Fazenda.

"Art. 2º A Escola Fazendária, referida nesta Lei, tem por finalidade planejar, coordenar, programar, organizar executar e avaliar atividades relacionadas com a capacitação e o desenvolvimento profissional do pessoal fazendário, e compreendendo, em especial programas de formação, de aperfeiçoamento e de especialização. 

$ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a Escola Fazendária exercerá, em articulação com outros órgãos ou entidades, as seguintes atribuições:

I. participar dos procedimentos pertinentes ao processo de recrutamento e seleção de pessoal, relativamente aos cargos do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual;

II. promover cursos de integração, formação e aperfeiçoamento do pessoal fazendário; 

III. realizar cursos especiais relacionados com as áreas tributária e financeira do Estado

IV. realizar estudos e pesquisas no âmbito dos seus objetivos.

Parágrafo 2º para efeitos deste artigo, poderão ser realizados programas conjuntos com entidades congêneres de outras Unidades da Federação e com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino treinamento, desenvolvimento, extensão ou pesquisa"

Decreto Nº 17.217 de 27 de dezembro de 1993 aprova o Regulamento do Colegiado da Escola Fazendária.

O IAF compreendia: Secretaria, Divisão de Estudos e Pesquisas, Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, Divisão de Apoio Técnico Administrativo, Divisão de Processos Organizacionais e Biblioteca da Secretaria da Fazenda.

Atualmente, as atribuições do antigo Instituto de Administração Fazendária foram herdadas por um novo órgão denominado Escola fazendária instituído pelo Decreto nº 21644 de 13 de setembro de 1999 que estabelece:

" Art. 121. Compete a Escola Fazendária - Esafaz, em especial, coordenar e promover a realização de projetos matriciais, na área de organização e gestão, articulando ações intersetoriais com os demais órgãos da Secretaria e a realização das atividades de treinamento e de capacitação com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e aprimoramento dos servidores e dos processos produtivos da Secretaria, e exercer as atividades previstas na Lei nº 10725 de 25 de abril de 1992."

No arranjo institucional atual a Escola Fazendária - ESAFAZ, mantém as responsabilidades descritas na Lei nº 10725 e foca a sua atenção no processo de capacitação dos servidores da SEFAZ e no apoio aos projetos realizados pela instituição.

A Escola Fazendária compreende: Divisão de Treinamento e Capacitação, Divisão de Coordenação de Projetos e Núcleo de Apoio Administrativo.